terça-feira, 30 de novembro de 2010

Tentando aprovar mudanças no Código Florestal 
Os líderes partidários em mobilização tentam aprovar as mudanças no Código Florestal ainda neste ano. 
O texto prevê a ampliação da autonomia dos estados para legislar sobre meio ambiente, acaba com a obrigatoriedade de reserva legal por parte das pequenas propriedades e anistia quem cometeu crime ambiental até julho de 2008.  O embate entre ambientalistas e ruralistas em torno do tema tem adiado a apreciação da matéria.
O debate é sempre importante, mas creio que, ao mesmo tempo, a Câmara também precisa adotar providências principalmente sobre coisas imediatas: 90% dos proprietários rurais estão na ilegalidade, submetidos a sanções do Ministério Público, da Polícia Florestal.  São pessoas que vivem dentro da lei, mas que, por uma legislação ambiental muito rigorosa, acabam sendo tratadas como criminosos. O Observatório do Clima (rede que reúne 36 ONGs ambientalistas e movimentos sociais) divulgou um estudo sobre o impacto das mudanças do Código Florestal nas metas do Brasil de reduzir as emissões de gases causadores do efeito estufa entre 36% e 38% até 2020. "Se formos somar essas alterações, isso tudo junto teria um potencial de emissão de gases do efeito estufa de cerca de 25,5 bilhões de toneladas de CO2 equivalente.  Só para se ter uma referência, em 2007, o Brasil emitiu, no ano, 1,9 bilhões de toneladas.  Então, a gente está falando que o substitutivo, no pior cenário, poderia abrir um potencial de emissão de cerca de 13 vezes todas as emissões do Brasil, tomando como base o ano de 2007". Para alguns partidários a atual legislação ambiental brasileira é inexeqüível e precisa de ajustes para adequá-la às desigualdades sociais, econômicas e geográficas do Brasil.  Deve-se superar o antagonismo entre meio ambiente e agricultura e voltou a rebater as insinuações de ter beneficiado apenas o agronegócio.

"A renda no campo é pequena.  Nem todo mundo tem 200 mil hectares de soja; 90% é um a três salário mínimos.  E fica muita gente dizendo que é tudo ruralista: esse tipo de coisa é um crime, ou é má-fé ou é uma indiferença grande".

terça-feira, 23 de novembro de 2010

Reforma do Código Florestal reduzirá estoques potenciais de 7 bilhões de toneladas de carbono - 23/11/2010





Conforme eu li no site da WWF BRASIL, os dados preliminares de estudo do Observatório do Clima estimam que, se forem aprovadas as alterações no Código Florestal conforme o substitutivo proposto pelo deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), há um risco potencial de quase 7 bilhões de toneladas de carbono acumuladas em diversos tipos de vegetação nativa a serem lançadas na atmosfera.  Isto representaria 25,5 bilhões de toneladas de gases do efeito estufa, mais de 13 vezes as emissões do Brasil no ano de 2007.
Um dos dispositivos propostos no Projeto de Lei 1876/99 que altera o Código Florestal trata da isenção de manter e recuperar a reserva legal em pequenas propriedades rurais (até quatro módulos fiscais).  A isenção também se aplica ao equivalente a quatro módulos em grandes e médias propriedades.  Tal medida é a que tem maior impacto potencial nas emissões de gases do efeito estufa e deixaria uma área total de 69,2 milhões hectares sem proteção da reserva legal, área maior que o estado de Minas Gerais.

Segundo o levantamento do Observatório do Clima, o estoque potencial estimado de carbono nestas áreas é de 6,8 bilhões de toneladas, correspondendo a um volume de gases do efeito estufa de 25 bilhões de toneladas de CO2eq (gás carbônico equivalente).
Uma segunda modificação importante prevê a redução de 30 metros para 15 metros na área de preservação de matas ciliares em rios com até 5 metros de largura.  Esta mudança faria com que os seis biomas brasileiros deixassem de estocar 156 milhões de toneladas de carbono, correspondendo a mais de 570 milhões de toneladas de CO2eq, numa área de 1,8 milhão de hectares, o equivalente a mais de 2 milhões de campos de futebol.
As modificações podem comprometer gravemente a meta brasileira de redução de emissões estipulada na Política Nacional de Mudanças Climáticas.  O Brasil assumiu ano passado, em Copenhague, o compromisso de cortar aproximadamente 1 bilhão de toneladas de suas emissões de gases no ano de 2020.

Eu e a Gestão Ambiental...


Os principais agentes do desenvolvimento econômico de um país são as empresas, onde seus avanços tecnológicos e a grande capacidade de geração de recursos fazem com que cada vez mais precisem de ações cooperativas e integradas onde possam desenvolver processos que tem por objetivo a Gestão Ambiental e a Responsabilidade Social.
As empresas socialmente responsáveis, deverão ter uma postura ética onde o respeito da comunidade passa a ser um grande diferencial. O reconhecimento destes fatores pelos consumidores e o apoio de seus colaboradores faz com que se crie vantagens competitivas e, consequentemente, atinja maiores níveis de sucesso.
A responsabilidade empresarial frente ao meio ambiente é centrada na analise de como as empresas interagem com o meio em que habitam e praticam suas atividades, dessa forma, uma empresa que possua um modelo de Gestão Ambiental já está correlacionada à responsabilidade social. Tais eventos irão de certa forma interagir com as tomadas de decisões da empresa, tendo total importância na estratégia empresarial.
Assim, a Gestão Ambiental e a Responsabilidade Social são atualmente condicionadas pela pressão de regulamentações e pela busca de melhor reputação perante a sociedade. A sociedade atual está reconhecendo a responsabilidade ambiental e social como valor permanente, consideradas fatores de avaliação e indicadores de preferência para investidores e consumidores.
Os investimentos destinados a Gestão Ambiental e a consciência da Responsabilidade Social pelas empresas são aspectos que fortalecerão a imagem positiva das organizações diante dos mercados em que atuam dos seus colaboradores, concorrentes e fornecedores.

Em 1.988 nossa Lei Fundamental, pela primeira vez na história, abordou o tema meio ambiente, dedicando a este um capítulo, que contempla não somente seu conceito normativo, ligado ao meio ambiente natural, como também reconhece suas outras faces: o meio ambiente artificial, o meio ambiente do trabalho, o meio ambiente cultural e o patrimônio genético, também tratados em diversos outros artigos da Constituição.
O Art. 225 exerce na Constituição o papel de principal norteador do meio ambiente, devido a seu complexo teor de direitos, mensurado pela obrigação do Estado e da Sociedade na garantia de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, já que se trata de um bem de uso comum do povo que deve ser preservado e mantido para as presentes e futuras gerações.
Artigos Constitucionais dedicados ao meio ambiente ou a ele vinculados:
  • Art. 5º : XXIII; LXXI; LXXIII
  • Art. 20: I; II; III; IV; V; VI; VII; IX; X; XI e § § 1º e 2º
  • Art. 21: XIX; XX; XXIII a, b e c; XXV
  • Art. 22: IV; XII; XXVI
  • Art. 23: I;III; IV; VI; VII; IX; XI
  • Art. 24: VI; VII; VIII
  • Art. 43: § 2º, IV e §3º
  • Art. 49: XIV; XVI
  • Art. 91: § 1º, III
  • Art. 129: III
  • Art. 170: IV
  • rt. 174: §§ 3º e 4º
  • Art. 176 e §§
  • Art 182 e §§
  • Art. 186
  • Art. 200: VII; VIII
  • Art. 216: V e §§ 1º, 3º e 4º
  • Art. 225
  • Art. 231
  • Art. 232
  • Arts. 43 e 44 do ADCT
A Constituição, além de consagrar a preservação do meio ambiente, anteriormente protegido somente a nível infraconstitucional, procurou definir as competências dos entes da federação, inovando na técnica legislativa, por incorporar ao seu texto diferentes artigos disciplinando a competência para legislar e para administrar. Essa iniciativa teve como objetivo promover a descentralização da proteção ambiental. Assim, União, Estados, Municípios e Distrito Federal possuem ampla competência para legislarem sobre matéria ambiental, apesar de não raro surgem os conflitos de competência, principalmente junto às Administrações Públicas.
Somente pode ser exercida pela União, salvo mediante edição de Lei Complementar que autorize os Estados a legislarem sobre as matérias relacionadas com as águas, energia, populações indígenas, jazidas e outros recursos minerais, além das atividades nucleares de qualquer natureza.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IV- águas, energia, informática, telecomunicações e radiofusão;
XII- jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
XXVI- atividades nucleares de qualquer natureza;
Parágrafo Único: Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas a este artigo.
O Art. 23 concede à União, Estados, Municípios e o Distrito Federal competência comum, pela qual os entes integrantes da federação atuam em cooperação administrativa recíproca, visando alcançar os objetivos descritos pela própria Constituição. Neste caso, prevalecem as regras gerais estabelecidas pela União, salvo quando houver lacunas, as quais poderão ser supridas, por exemplo, pelos Estados, no uso de sua competência supletiva ou suplementar.
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
III- proteger os documentos, obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV- impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico e cultural;
VII- preservar as florestas, a fauna e a flora;
VIII- fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
IX- promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
X- combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
XI- registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais e m seus territórios;
Parágrafo Único: Lei complementar fixará normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem- estar em âmbito nacional.
Implica no estabelecimento de moldes pela União a serem observados pelos Estados e Distrito Federal.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI- florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção ao meio ambiente e controle da poluição;
VII- proteção ao patrimônio histórico, artístico, turístico e paisagístico;
VIII- responsabilidade por dano meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, turístico e paisagístico.
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
A Constituição estabelece que mediante a observação da legislação federal e estadual, os Municípios podem editar normas que atendam à realidade local ou até mesmo preencham lacunas das legislações federal e estadual (Competência Municipal Suplementar).
Art. 30. Compete aos Municípios:
I- legislar sobre assuntos de interesse local;
II- suplementar a legislação federal e a estadual no que
III- couber;

TUDO EM NOME DO PROGRESSO???


Todos sabem que as usinas Santo Antônio e Jirau, no Rio Madeira, são as famosas ameaças ao bagres da região, poderem outra usina que causa problemas é a de Belo Monte  que pode ganhar fama deviso ameaçar às tartarugas-da-Amazônia, “tracajás”. Milhares de tartarugas nascem na região e precisam da praia do Juncal, no rio Xingu, Pará, para sua reprodução. O Tabuleiro do Embaubal, hoje o maior local de desova de tartarugas das Américas, está ameaçado.  São três os principais riscos.  O primeiro deles é o aumento das grandes cheias e secas, cada vez mais intensas na Amazônia e possivelmente ocasionadas pelas mudanças do clima.  O segundo é a caça predatória e ilegal.  Tanto as tartarugas quanto seus ovos ainda são muito consumidos em toda a região amazônica, principalmente em áreas com pouco apelo turístico, onde os animais vivos têm pouco valor.  O terceiro, e talvez mais ameaçador, é a construção da usina Belo Monte nas redondezas.

Se a usina Belo Monte for mesmo construída, é possível que haja retenção de sedimentos.  Com o passar dos anos, isso poderia comprometer a permanência das praias e das ilhas fluviais, onde os animais ficam no inverno.  O tabuleiro é uma área muito frágil e precisa de acompanhamento efetivo.  Sob a pena de sofrer perdas desastrosas da biodiversidade, com consequencias para a Amazônia nacional e internacional. De cada mil Tartarugas da Amazônia nascidas, apenas duas sobrevivem na natureza.  A espécie consegue colocar mais de cem ovos em cada ninho, mas pouquíssimas chegam à idade adulta.  Por isso a importância de conservar suas áreas de reprodução.  É necessário proteger o berçário dos quelônios da Amazônia.. Para chamar a atenção da sociedade, a organização ambiental WWF-Brasil lançou o vídeo “Tabuleiro do Embaubal e os quelônios da Amazônia”, acessem esse vídeo que está disponível no youtube e também no site da WWF BRASIL. 



Link do vídeo

Luciana Kuster Kipert

sábado, 20 de novembro de 2010

Madeira da Amazônia

 Cabe a cada cidadão se informar que para cada dez arvores que são derrubadas na Amazônia, sete destas são descartadas como resíduos e vão parar na lata de lixo. Simplesmente acaba-se com um bem comum por ganância e depois de nada tem-se proveito. Precisamos pensar antes de agir, para não ter maiores conseqüências em todas as situações.

 De acordo com o jornal Folha de S. Paulo, o principal problema é o processamento dessa madeira.  Feito praticamente de forma artesanal e com baixa tecnologia, apenas 30% das toras é aproveitado.  Essa fatia representa a parte mais nobre da árvore.
O resto, na forma de serragem e de sobras, é descartado.  Não se acaba com esse problema estancando o desmatamento, se cada um perceber que tudo o que se faz hoje se reflete no futuro pensariam, e perceberiam que preservar a nossa Amazônia, não é questão ecológica e sim de sobrevivência da raça humana, para com um todo.

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Visitar PORTO ROLIM é entender verdadeiramente o sentido da vida, vivendo momentos únicos e inesquecíveis que só a localidade oferece

Visita a Rolim de Moura do Guaporé


      No último dia 13 de novembro, nós acadêmicos de Gestao Ambiental, fomos a uma aula de campo, no distrito de Porto Rolim, acompanhados pelo nosso Mestre Professor Marcelo R. dos Anjos. A viagem foi divertida, saímos de Cacoal às 4h40min da manhã, sendo que viajamos por quase sete horas de ônibus e depois mais uma hora e meia de chalana até chegar a Rolim de Moura do Guaporé é um distrito do município de Alta floresta, mais conhecido por PORTO ROLIM com cerca de 1.500 hectares de ilha, que teve o início de sua colonização após a criação da primeira capital do Mato Grosso (Vila Bela da Santíssima Trindade), foi um antigo seringal no auge do ciclo da borracha e seus primeiros habitantes na época era formada por seringalistas, descendentes de quilombolas e índios. Esta localizado as margens da foz do rio Mequéns que é um dos maiores berçários de peixes do mundo se unindo ao rio Guaporé dentro do parque estadual de Corumbiara fazendo divisa com nosso país vizinho Bolívia, distante da capital Porto Velho cerca de 800 Km, com acesso via terrestre pela BR-364 com 650 Km em vias asfaltadas e 150 Km em vias de chão, por Cacoal são cerca de 400 Km de distância de Porto Rolim, e fluvial partindo do município de Pimenteiras do Oeste, pelo rio Guaporé e seu braço que deságua no rio Mequéns, em frente a Porto Rolim, numa distância de aproximadamente 250 km.
        Hoje é um dos pontos turísticos mais desejados do Estado pelos amantes da pesca esportiva, devido a variedade de peixes que se encontra na região onde podemos citar algumas dessas espécies como: tucunarés, piaus, pacu, piranha, matrinxãs, jatuaranas, tambaquis, pirapitingas, pirarara, pintados, apapás, cachorras, cacharas, surubim, capararis dentre outras, atraindo assim, turistas de todas as partes do Brasil e do mundo para esse tipo de atividade esportiva.
        A pesca esportiva não é a única atração de Porto Rolim, encantam também suas belezas naturais, a fauna, a flora, sua comida caseira, a hospitalidade de sua gente simples, espontânea e sempre pronta para largar o que está fazendo para atender quem chega.

         Porto Rolim possui hoje cerca de 700 habitantes com 94 famílias na maioria jovens e crianças, uma comunidade indígena (SACARABIA) algumas famílias tradicionais como a Zaballa, a Quintão, a Faudin e a  Magipo, o vilarejo ainda possui 03 igrejas (uma católica e duas evangélicas), uma escola ANA NERY (com ensino fundamental e médio), tendo como diretora a simpática Professora Luciana. Porto Rolim possui também um posto de saúde (com 02 auxiliar de enfermagem e 02 agentes de saúde).


Existe no lugar um ginásio de esportes, um posto da  policia ambiental em parceira com a Sedam (com 08 policias), uma associação  Ecológica Comunitária de Conservadores do Rio Guaporé e seus Afluentes (ECOMEG), um posto da IDARON, uma usina de energia, antena de telecomunicação da embratel, cinco pousadas (POUSADA PARAÍSO, POUSADA DA DONA TÍCA, POUSADA GUAPORÉ, POUSADA DO CHARLES, POUSADA DO MAGIPO com total de 80 leitos), 02 barcos de turismo ( do NANGA e do ASPLENIO com capacidade para 08 turistas cada), 35 voadeiras (com total segurança e pilotos habilitados pela marinha), um campo de futebol e pequenos comércios. As opções de lazer são a pesca esportiva, os passeios de barco pelos rios Mequéns e Guaporé e os bailes realizados nos finais de semana.

Em Porto Rolim o turista se depara com um cenário repleto de matas nativas, águas calmas, pássaros e peixes de várias espécies. Os animais podem ser vistos nas margens do rio, geralmente fugindo da proximidade dos curiosos. Os botos cor-de-rosa são os mais sociáveis. Em alguns momentos eles demonstram estar se exibindo para os visitantes.
Em terra, a principal opção é conhecer a história e o modo de vida dos moradores que nasceram na pequena localidade. Ladislau Gomes, 78 anos, é um dos mais procurados pelos que vem de fora, quando o assunto é conhecer o surgimento de Porto Rolim e a história de sua gente. Ele conta que ao contrário de muitas outras pessoas que nasceram no local, preferiu ficar e aguardar o progresso. Outro bom contador de histórias é Gervazio Gonçalves, de 70 anos. Ele já foi picado por cobra e teve que enfrentar onças e jacarés. O velho homem sempre diz: “Que foi o jacaré que escapou dele”. O Sr. Gervazio contou que o ataque de um jacaré, durante uma pescaria, foi a situação mais perigosa que já enfrentou. O animal só não conseguiu matá-lo, porque ao morder sua perna, abocanhou também uma árvore que estava ao seu lado e acabou não conseguindo fechar a boca.
Claudionor José Dias, “Fumaça”, está a cinco anos na localidade e há dois, administra o estacionamento que dá acesso ao rio, na chegada de Porto Rolim. Cobrando 10 reais a diária, ele e um funcionário cuidam dos veículos dos turistas dia e noite. Fumaça trabalha também na orientação do visitante em relação às opções turísticas da região.
União de forças 
Em Porto Rolim as entidades de classe realmente unem forças. A Polícia Militar Ambiental trabalha junto com a Secretaria de Desenvolvimento Ambiental (Sedam) e com a Associação Ecológica Comunitária de Conservadores do Rio Guaporé e seus Afluentes (Ecomeg), criada recentemente por moradores locais. O objetivo do trabalho em conjunto é defender a preservação ambiental e incentivar o turismo.
Estrutura oferecida
A opção mais segura para o visitante é manter contato com a Ecomeg, pelo telefone 69 3646 3019. A associação cuida de tudo para o turista, providenciando inclusive barco e piloto. O custo é de 140 reais a diária do barco, com motor e piloteiro. 
Para falar de Porto Rolim eu ficaria muito tempo, porém apenas palavras não expressam a maravilhosa experiência de conhecer aquele pequeno distrito de beleza inigualável. 

Visitar PORTO ROLIM é entender verdadeiramente o sentido da vida, vivendo momentos únicos e inesquecíveis que só a localidade oferece..


Luciana Kuster Kipert

Uma simples atitude...



Em uma experiência de pouco mais de um mês, sendo estagiaria da ARPACRE, e indo a campo em parceria com a IDARON de Cacoal, pude constatar que o uso de agrotóxicos está diminuindo em nossa cidade. Nas coletas de embalagens pelas associações rurais de nosso município os agricultores alegam que estão deixando os agrotóxicos e buscando um meio menos prejudicial a saúde e ao meio ambiente. Segundo eles muitos estão trocando o “veneno”, pelas modernas roçadeiras. Se a informação for verídica está é uma atitude que todos aos poucos devem tomar, devem perceber que a natureza pede socorro e que os produtos químicos devastam e não ajudam, pois no determinado momento pode anemizar o problema, mas no futuro as conseqüências são nítidas aos olhos de quem pode perceber. Em parceria com as pessoas podemos tomar atitudes, basta querer e reconhecer o problema.

Luciana Kuster