sábado, 23 de outubro de 2010

ARMAZENAMENTO DE EMBALAGENS

AGROTÓXICOS

Quando armazenados corretamente, os agrotóxicos (produtos fitossanitários) oferecem pouco risco à saúde das pessoas e ao meio ambiente. As informações a seguir são essenciais para manter estes riscos em níveis bem reduzidos.
O armazenamento correto dos agrotóxicos pode ser feito na origem (fábrica), no intermediário (comércio) e no destino final (propriedade agrícola). Este último é o que nos interessa mais de perto. Na Propriedade Rural, mesmo para guardar as embalagens vazias lavadas, algumas regras básicas devem ser observadas para garantir o armazenamento seguro. O depósito da foto acima, destina-se à guarda temporária das embalagens vazias, antes que sejam devolvidas ao fabricante.
Os usuários/agricultores devem armazenar as embalagens nas suas propriedades temporariamente, até no máximo um ano, a partir da data de sua aquisição, obedecidas as condições citadas abaixo:
a) As embalagens lavadas deverão ser armazenadas com as suas respectivas tampas e rótulos e, preferencialmente, acondicionadas na caixa de papelão original, em local coberto, ao abrigo de chuva, ventilado ou no próprio depósito das embalagens cheias;
b) Nunca armazenar as embalagens, lavadas ou não, dentro de residências ou de alojamentos de pessoas ou animais;
c) Nunca armazenar as embalagens junto com pessoas, animais, medicamentos, alimentos ou rações; e
d) Certificar-se de que as embalagens estejam adequadamente lavadas e com o fundo perfurado, evitando assim a sua reutilização.


Observar o Tipo da Embalagem



As embalagens flexíveis primárias (que entram em contato direto com as formulações de agrotóxicos) como: sacos ou saquinhos plásticos, de papel, metalizados ou mistos deverão ser acondicionadas em embalagens padronizadas (sacos plásticos transparentes) todas devidamente fechadas e identificadas, que deverão ser adquiridas pelos usuários nos canais de comercialização de agrotóxicos.
As embalagens flexíveis secundárias, não contaminadas, como caixas coletivas de papelão, cartuchos de cartolina e fibrolatas, deverão ser armazenadas separadamente das embalagens contaminadas e poderão ser utilizadas para o acondicionamento das embalagens lavadas ao serem encaminhadas para as unidades de recebimento.
As embalagens rígidas primárias (cujos produtos não utilizam água como veículo de pulverização) deverão ser acondicionadas em caixas coletivas de papelão todas devidamente fechadas e identificadas. Ao acondicionar, estas deverão estar completamente esgotadas, adequadamente tampadas e sem sinais visíveis de contaminação externa.
Todas as embalagens não laváveis deverão ser armazenadas em local isolado, identificado com placas de advertência, ao abrigo das intempéries, com piso pavimentado, ventilado, fechado e de acesso restrito. Poderão ser armazenadas no próprio depósito das embalagens cheias, desde que devidamente identificadas e separadas das embalagens lavadas.
As embalagens são classificadas de acordo com o material que são produzidas  e podem ser eles:  Coex ou EV PE, e também PEAD ou HPDE.
IDENTIFICAÇÃO

O que aprendo com o estágio na ARPACRE de Cacoal

A aplicação de um produto fitossanitário deve ser planejada de modo a evitar desperdícios e sobras. Para isto, peça sempre ajuda de um Engenheiro Agrônomo para calcular a dose a ser aplicada em função da praga e da área a ser tratada.
O principal motivo para darmos a destinação final correta para as embalagens vazias dos agrotóxicos é diminuir o risco para a saúde das pessoas e de contaminação do meio ambiente. Trata-se de um procedimento complexo que requer a participação efetiva de todos os agentes envolvidos na fabricação, comercialização, utilização, licenciamento, fiscalização e monitoramento das atividades relacionadas com o manuseio, transporte, armazenamento e processamento dessas embalagens.
A nova legislação federal disciplina a destinação final de embalagens vazias de agrotóxicos e determina as responsabilidades para o agricultor, o revendedor, o fabricante e para o Governo na questão de educação e comunicação. O não cumprimento destas responsabilidades poderá implicar em penalidades previstas na legislação específica e na lei de crimes ambientais (Lei 9.605 de 13/02/98), como multas e até pena de reclusão.
A Lei No. 7.802 de 11/07/1989 dispõe sobre a pesquisa, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.
No que diz respeito ao destino das embalagens vazias de agrotóxicos, o site da Associação Nacional de Defesa Vegetal - ANDEF diz que:

Compete ao Agricultor



Preparar as embalagens vazias para devolvê-las nas unidades de recebimento; Embalagens rígidas laváveis: efetuar a lavagem das embalagens (Tríplice Lavagem ou Lavagem sob Pressão);
Embalagens rígidas não laváveis: mantê-las intactas, adequadamente tampadas e sem vazamento; Embalagens flexíveis contaminadas: acondicioná-las em sacos plásticos padronizados.
Armazenar na propriedade, em local apropriado, as embalagens vazias até a sua devolução;
Transportar e devolver as embalagens vazias, com suas respectivas tampas e rótulos, para a unidade de recebimento indicada na Nota Fiscal pelo canal de distribuição, no prazo de até um ano, contado da data de sua compra. Se, após esse prazo, permanecer produto na embalagem, é facultada sua devolução em até 6 meses após o término do prazo de validade ; 
Manter em seu poder, para fins de fiscalização, os comprovantes de entrega das embalagens (um ano), a receita agronômica (dois anos) e a nota fiscal de compra do produto.
Embalagens laváveis são aquelas rígidas (plásticas, metálicas e de vidro) que acondicionam formulações líquidas de agrotóxicos para serem diluídas em água (de acordo com a norma técnica NBR-13.968). Embalagens não laváveis são todas aquelas flexíveis e rígidas que não utilizam água como veículo de pulverização. Incluem-se nesta definição as embalagens secundárias não contaminadas rígidas ou flexíveis.

O que fazer com as sobras da aplicação ?



No caso da calda no tanque do pulverizador o seu volume deve ser calculado adequadamente para evitar grandes sobras no final de uma jornada de trabalho.
O pequeno volume de calda que sobrar deve ser diluído em água e aplicado nas bordaduras da área tratada ou nos carreadores.
Se o produto que estiver sendo aplicado for um herbicida o repasse em áreas tratadas poderá causar fitotoxicidade e deve ser evitado.
Nunca jogue sobras ou restos de produtos em rios, lagos ou demais coleções de água. Se a sobra for um produto concentrado, este deve ser mantido em sua embalagem original.
Certifique-se de que a embalagem está fechada adequadamente e armazene a embalagem em local seguro.
Caso o produto venha a se tornar impróprio para utilização ou em desuso, consulte o registrante através do telefone indicado no rótulo para sua devolução e destinação final.

O que vem a ser Trípice Lavagem ?


A trípice lavagem consiste em:
a) Esvazie completamente o conteúdo da embalagem no tanque do pulverizador;
b) Adicione água limpa à embalagem até ¼ do seu volume;
c) Tampe bem a embalagem e agite-a por 30 segundos;
d) Despeje a água de lavagem no tanque do pulverizador;
e) Faça esta operação 3 vezes; e
f) Inutilize a embalagem plástica ou metálica, perfurando o fundo.

A lavagem sob pressão somente pode ser realizada em pulverizadores com acessórios adaptados para esta finalidade:


a) Encaixe a embalagem vazia no local apropriado do funil instalado no pulverizador;
b) Acione o mecanismo para liberar o jato de água;
c) Direcione o jato de água para todas as paredes internas da embalagem por 30 segundos;
d) A água de lavagem deve ser transferida para o interior do tanque do pulverizador; e
e) Inutilize a embalagem plástica ou metálica, perfurando o fundo.





Compete ao Vendedor/Distribuidor



Disponibilizar e gerenciar unidades de recebimento para a devolução de embalagens vazias pelos usuários/agricultores;
No ato da venda do produto, informar aos usuários/agricultores sobre os procedimentos de lavagem, acondicionamento, armazenamento, transporte e devolução das embalagens vazias;
Informar o endereço da sua unidade de recebimento de embalagens vazias para o usuário, fazendo constar esta informação no corpo da Nota Fiscal de venda do produto;
Fazer constar dos receituários que emitirem, as informações sobre destino final das embalagens; e 
Implementar, em colaboração com o Poder Público e empresas registrantes, programas educativos e mecanismos de controle e estímulo à LAVAGEM (Tríplice ou sob Pressão) e à devolução das embalagens vazias por parte dos usuários.
Todo comerciante de agrotóxico é obrigado (Lei 9.974 de 06/00) a disponibilizar seu local de recebimento de embalagens vazias, devidamente licenciado. É recomendável, por questões práticas e financeiras, pertencer ou formar associações regionais montadas para construir e gerenciar as unidades de recebimento, atendendo, assim, o que determina a legislação. Para maiores informações, entrar em contato com a ANDAV, com a OCB ou com o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens.

Compete ao Fabricante



Providenciar o recolhimento, e dar a destinação final adequada às embalagens vazias devolvidas às unidades de recebimento em, no máximo, um ano, a contar da data de devolução pelos usuários/agricultores;
Implementar, em colaboração com o Poder Público, programas educativos e mecanismos de controle e estímulo à LAVAGEM (Tríplice e sob Pressão) e à devolução das embalagens vazias por parte dos usuários/agricultores; e
Alterar os modelos de rótulos e bulas para que constem informações sobre os procedimentos de lavagem, armazenamento, transporte, devolução e destinação final das embalagens vazias.

No rio Madeira, as obras de construção das usinas hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio estão em ritmo acelerado, prevendo antecipação do início da geração comercial e ampliação da capacidade inicial dos projetos.  Em Santo Antônio, cerca de 35% das obras civis foram concluídas.  No momento, cerca de 12,5 mil homens estão trabalhando no canteiro de obras, com 2,5 mil trabalhando nas obras dos reservatórios. Eu pessoalmente posso falar que as obras são de tremenda magnitude, mas com os seus “poréns”.
A expectativa é de que o início da geração comercial da usina de Santo Antônio seja concretizado em dezembro de 2011.  Confirmada a data, será uma antecipação de doze meses em relação ao prazo estipulado pelo edital, que estabelecia janeiro de 2013. Tenho lá minha duvidas sobre os impactos e problemáticas em torno disto.
Além da antecipação, o consórcio encaminhou em setembro pedido à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para o aumento de potência instalada.  A ideia é instalar quatro unidades geradoras a mais, o que aumentaria em cerca de 300 MW à capacidade da usina, que saltaria de 3.150 MW para 3.450 MW.  Esse aumento exigir mais R$ 750 milhões. Um absurdo, na minha opinião não se necessitava a construção dessa magnitude no Madeira e alem de tudo esse dinheiro investido podia ter outro destino.
A antecipação do início de geração de Santo Antônio permite que o consórcio tenha a possibilidade de vender parte da energia gerada no mercado livre, ampliando sua receita.  Em paralelo às obras, o consórcio tem investido em ações de sustentabilidade no entorno do empreendimento.  Foram aplicados R$ 939 milhões em programas ambientais, de remanejamento das populações urbana e rural e outras iniciativas de melhoria das comunidades. SERÁ???? O valor poderá chegar a R$ 1,2 bilhão.  Trabalha-se no mapeamento de indicadores sociais, ambientais e econômicos sobre o impacto da obra.  "Um dos pontos importantes é o programa Acreditar, feito pela Odebrecht, com a intenção de formar mão de obra na região e que faz com que 80% do pessoal na obra seja local."

As obras da usina hidrelétrica de Jirau também estão em ritmo acelerado.  Cerca de 19 mil pessoas estão trabalhando no momento na construção das casas de força das margens direita e esquerda do empreendimento no rio Madeira.  A expectativa é de que o início de geração do projeto seja em março de 2012 e de que a energia assegurada ingresse no sistema em dezembro de 2012, quase três anos antes do prazo inicial estabelecido no leilão.  O consórcio Energia Sustentável trabalha para ampliar a capacidade da usina, com a instalação de mais seis unidades geradores, o que faria a potência do empreendimento passar de 3300 MW para 3.750 MW.


Hoje, a Energia Sustentável colocará um pequeno lote de energia a ser ofertada no mercado livre.  "É um teste, mas há boa procura, principalmente, do setor comercial, que tem crescido a taxas fortes e está em busca de contratos de médio e longo prazos", diz Paranhos.  Outros leilões podem ser realizados ao longo do tempo com oferta de outros lotes de energia a ser antecipada.  "Acreditamos que o mercado será bom nos próximos anos.  A entrada de energia térmica no sistema deverá elevar o preço das distribuidoras para R$ 140 a R$ 150 o Mwh a partir de 2013 e pode haver um aumento de carga em Itaipu, o que aumentaria o consumo do Paraguai e reduziria as sobras do mercado brasileiro."
No rio Xingu, no Pará, com capacidade instalada de 11 mil MW e geração firme de 4,4 mil MW, a usina hidrelétrica de Belo Monte será a terceira maior do mundo em operação, perdendo só para a usina de Três Gargantas, na China, e a de Itaipu, na fronteira entre o Brasil e o Paraguai.  Em agosto, o consórcio Norte Energia assinou o contrato de concessão da obra, prevista para entrar em operação até 2015.  A usina teve o reservatório reduzido em relação ao projeto inicial e a área de alagamento diminuída em 60%.  Enquanto a média nacional de áreas alagadas pelas usinas hidrelétricas é de 0,49 quilômetros quadrados por MW instalado, Belo Monte impactará apenas 0,04 quilômetros quadrados por MW instalado, não inundando terras indígenas.  O consórcio que toca a obra espera receber até esse mês a licença de instalação dos canteiros de obra.
Será que precisava realmente dessas obras na Amazônia? 
Reflita!!!
Luciana Kuster

sábado, 16 de outubro de 2010

A água em nosso planeta

Por: Luciana Kuster Kipert
Acadêmica de Gestão Ambiental




Educação Ambiental Ação e cidadania
      A água é elemento fundamental e insubstituível, se não houver água não haverá vida. O Brasil possui cerca de 12% de toda reserva hídrica do planeta  tanto superficiais quanto subterrâneas, alem de possuir  os maiores recursos mundiais. Todavia essa dádiva que pode se tornar algum dia uma raridade, hoje todo esse potencial hídrico é distribuído de forma irregular no país.
Aqüífero Guarani
O maior reservatório de água doce das Américas e um dos maiores do mundo,está localizado na bacia sedimentar do Paraná, abrange quatro países: Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai. Sendo assim o maior manancial de água doce subterrânea transfronteirico do mundo. Fica na região centro-leste da America do sul, entre 12° e 35° latitude sul, e entre 47° e 65° longitude oeste e ocupa uma área de 1,2 milhoes de km², sendo que no Brasil são 840.000 km², no Paraguai 58.500 km², Uruguai 58.500 km² e Argentina 255.000 km². Sua maior ocorrência se dá em território brasileiro (2/3 da sua área total), abrangendo os estados  de goiais, mato grosso do Sul, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande dos sul.


         Esse reservatório de proporções gigantescas de água subterrânea é formado por derrames de basalto ocorridos nos períodos Triássico, Jurássico e Cretáseo Inferior (entre 200 e 132 milhões de anos),. É constituído pelos sedimentos arenosos de formação Pirambóia na Base ( Formação Buena Vista na Argentina e Uruguai), e arenitos Botucatu no topo ( Missiones no Paraguai, Tacuarembó no Uruguai e Argentina). A espessura total do aqüífero varia de valores superiores a 800 metros até a ausência completa de espessura em áreas internas da bacia. Considerando uma espessura média aqüífera de 250 metros e porosidade efetiva de 15%, estima-se que as reservas permanentes do aqüífero (água acumulada ao longo do tempo) sejam da ordem de 45.000 Km³. O  Aquífero Guarani constitui-se em uma importante reserva estratégica para o abastecimento da população, para o desenvolvimento das atividades econômicas e do lazer. 
 Sua recarga natural anual (principalmente pelas chuvas) é de 160 Km³/ano, sendo que desta, 40 Km³/ano constitui o potencial explotável sem riscos para o sistema aqüífero. As águas em geral são de boa qualidade para o abastecimento público e outros usos, sendo que em sua porção confinada, os poços tem cerca de 1.500 m de profundidade e podem produzir vazões superiores a 700 m³/h.