sábado, 23 de outubro de 2010

ARMAZENAMENTO DE EMBALAGENS

AGROTÓXICOS

Quando armazenados corretamente, os agrotóxicos (produtos fitossanitários) oferecem pouco risco à saúde das pessoas e ao meio ambiente. As informações a seguir são essenciais para manter estes riscos em níveis bem reduzidos.
O armazenamento correto dos agrotóxicos pode ser feito na origem (fábrica), no intermediário (comércio) e no destino final (propriedade agrícola). Este último é o que nos interessa mais de perto. Na Propriedade Rural, mesmo para guardar as embalagens vazias lavadas, algumas regras básicas devem ser observadas para garantir o armazenamento seguro. O depósito da foto acima, destina-se à guarda temporária das embalagens vazias, antes que sejam devolvidas ao fabricante.
Os usuários/agricultores devem armazenar as embalagens nas suas propriedades temporariamente, até no máximo um ano, a partir da data de sua aquisição, obedecidas as condições citadas abaixo:
a) As embalagens lavadas deverão ser armazenadas com as suas respectivas tampas e rótulos e, preferencialmente, acondicionadas na caixa de papelão original, em local coberto, ao abrigo de chuva, ventilado ou no próprio depósito das embalagens cheias;
b) Nunca armazenar as embalagens, lavadas ou não, dentro de residências ou de alojamentos de pessoas ou animais;
c) Nunca armazenar as embalagens junto com pessoas, animais, medicamentos, alimentos ou rações; e
d) Certificar-se de que as embalagens estejam adequadamente lavadas e com o fundo perfurado, evitando assim a sua reutilização.


Observar o Tipo da Embalagem



As embalagens flexíveis primárias (que entram em contato direto com as formulações de agrotóxicos) como: sacos ou saquinhos plásticos, de papel, metalizados ou mistos deverão ser acondicionadas em embalagens padronizadas (sacos plásticos transparentes) todas devidamente fechadas e identificadas, que deverão ser adquiridas pelos usuários nos canais de comercialização de agrotóxicos.
As embalagens flexíveis secundárias, não contaminadas, como caixas coletivas de papelão, cartuchos de cartolina e fibrolatas, deverão ser armazenadas separadamente das embalagens contaminadas e poderão ser utilizadas para o acondicionamento das embalagens lavadas ao serem encaminhadas para as unidades de recebimento.
As embalagens rígidas primárias (cujos produtos não utilizam água como veículo de pulverização) deverão ser acondicionadas em caixas coletivas de papelão todas devidamente fechadas e identificadas. Ao acondicionar, estas deverão estar completamente esgotadas, adequadamente tampadas e sem sinais visíveis de contaminação externa.
Todas as embalagens não laváveis deverão ser armazenadas em local isolado, identificado com placas de advertência, ao abrigo das intempéries, com piso pavimentado, ventilado, fechado e de acesso restrito. Poderão ser armazenadas no próprio depósito das embalagens cheias, desde que devidamente identificadas e separadas das embalagens lavadas.
As embalagens são classificadas de acordo com o material que são produzidas  e podem ser eles:  Coex ou EV PE, e também PEAD ou HPDE.
IDENTIFICAÇÃO

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